A legislação brasileira prevê que profissionais que atuam como técnicos de coleta em laboratórios de análises clínicas podem ter direito a um piso salarial e uma jornada de trabalho diferenciada. Esses profissionais, que coletam material biológico, preparam amostras e operam equipamentos, podem ser enquadrados em uma categoria que garante uma jornada de 4 horas diárias e um piso salarial de 2 salários mínimos.
Caso a jornada de trabalho seja superior, o profissional pode ter direito a horas extras ou a um piso salarial proporcional. Essa regra se aplica a quem realiza a coleta de material biológico, faz a assepsia da região, punciona veias, ou opera equipamentos analíticos.